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Justiça condena Estado a indenizar viúva de Jango; saiba

Viúva de Jango – A Justiça Federal decidiu que a União deve indenizar Maria Thereza Goulart, viúva do ex-presidente da República João Goulart, o Jango, por danos morais. A decisão é da 4ª Vara Federal de Porto Alegre.

A perseguição política e o exílio que sofreram a ex-primeira dama e seus filhos durante a Ditadura Militar (1964-1985) é o principal motivador da sentença, a qual ainda cabe recurso junto ao Tribunal Regional Federal da Quarta Região (TRF-4). A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou ao site G1 já ter sido intimada da sentença.

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A sentença, assinada pelo juiz Bruno Risch Fagundes de Oliveira, definiu a indenização em quase 80 mil reais (R$ 79,2 mil).

A ação relata a trajetória percorrida por Jango antes do golpe de Estado de 1964 como empresário agropecuário, deputado federal, ministro do Trabalho, vice-presidente eleito por dois mandatos e, por fim, presidente da República após a renúncia de Jânio Quadros, em 1961.

No processo, Maria Thereza Goulart alegou que teve bens e ativos saqueados após ter deixado Brasília durante o golpe de Estado, incluindo o rebanho da família, que ficava em fazendas brasileiras. O exílio também passou por dois países estrangeiros, Uruguai e Argentina, onde aliás Jango faleceu, em 1976.

Plano de sequestro dos filhos

Os danos causados pelo Estado à família Goulart também envolvem o envio dos filhos do casal para a Inglaterra, após a descoberta de um suposto plano para sequestrá-los, nos anos 1970, de acordo com relatos da viúva de Jango.

Na decisão, que indicou danos ao direito de personalidade de Maria Thereza, foi apontado que o dano moral decorrente do exílio por motivação exclusivamente política envolve “injusta privação dos direitos da cidadania”.

A sentença acrescenta que o “grupo familiar do ex-Presidente, como um todo, teve de suportar os danos decorrentes de tal ato de exceção, que se iniciaram com a fuga do território nacional e tiveram desdobramentos ao longo de mais de uma década e meia de perseguição política”, apontando que a situação foi reconhecida pela Comissão de Anistia do Ministério da Justiça.

A decisão ainda menciona o monitoramento ilegítimo de Jango durante o exílio. Na defesa, a União argumentou que Maria Thereza “não sofreu prisões, torturas ou agressões pelo Estado Brasileiro”.

Além disso, afirmou que a ex-primeira dama teria afirmado em entrevistas que a vida no exterior seria confortável até que se instalaram regimes ditatoriais nos países de exílio e que não teve privações econômicas.

A União ainda pode recorrer da decisão. Procurada, a AGU declarou que “foi intimada da referida sentença e no momento avalia as medidas cabíveis”.

(Com informações de G1)
(Foto: Reprodução/Arquivo Nacional)

Por Thiago Manga

Thiago Manga é carioca, jornalista, assessor, já atuou em campanhas eleitorais. Atualmente é Diretor de Redação do Brasil Independente.

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