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Precarizar não resolve desigualdades – A Medida Provisória 1.116 cujo intuito é instituir o Programa Emprega + Mulheres e Jovens, ou seja, proporcionar a esses dois grupos a entrada e permanência no mercado de trabalho, na realidade se configura em um pacote de medidas que precarizam o trabalho, além de comprometer e desvirtuar o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) e o Programa do Seguro-Desemprego.
As medidas elencadas no projeto, que versam sobre o apoio à parentalidade na primeira infância, flexibilização do regime de trabalho, qualificação em áreas estratégicas para mulheres, apoio ao retorno de trabalho após a licença-maternidade e incentivo à contração de jovens, apesar de serem temas de especial relevância e motor da persiste desigualdade no mercado de trabalho, são abordados de forma leviana e com clara intenção de isentar o Estado de suas reais responsabilidades.
No que tange o apoio a parentalidade na primeira infância, a MP não avança nos direitos voltados ao auxílio-creche e, apenas repete o que é já é garantido por lei. Ainda nesse tema, a proposta de flexibilização do regime de trabalho e a prioridade de trabalho remoto não se configuram em melhorias, visto que tais adaptações resultam em menor rendimento, justamente no momento em que a cuidadora ou o cuidador mais necessitam.
Sobre a flexibilização referente a paternidade, a MP resgata um conjunto já existente de medidas, que só fariam sentido se fosse garantido ao trabalhador a remuneração integral de seu salário, visto que se trata de um momento onde o individuo terá um aumento nas despesas devido aos cuidados com o filho, não podendo, portanto, optar por tempo maior tempo livre dependente de redução do salário.
Acerca da qualificação profissional das mulheres, é curioso ver que embora elas sejam as que apresentam mais tempo de estudo, ainda sim é persistente a desigualdade salarial entre homens e mulheres com formação consonante, evidenciando que essa discriminação não se baseia somente em critérios educacionais, mas também de gênero. E nesse sentido, a MP também não propõe nenhum mecanismo se superação, ou seja, não avança.
Quanto o apoio ao regresso após a licença-maternidade, as principais sugestões se concentram em reduzir a licença-maternidade em vez de ampliar a licença-paternidade, inclusive, violando os 180 dias de licença recomendados pela OMS (Organização Mundial da Sáúde), dias esses necessários para que haja o correto aleitamento do bebê, sendo esse período vital para o pleno desenvolvimento da criança.
Em suma, a Medida Provisória 1.116 vende a ideia de garantir à mulher a entrada, permanência e melhores rendimentos no mercado de trabalho, entretanto, ao analisar a proposta podemos ver que a MP nada mais faz do que precarizar as condições de trabalho, abre hiatos nas negociações entre empregador e empregado, além de deixar difusa as responsabilidades que deveriam ser do Estado, como garantir creche para as crianças ou um avalor mínimo destinado para tal fim, por exemplo.
Por fim, se trata de mais um MP no qual o governo não pretende resolver o problema que assola mulheres e jovens desse país, mas sim, de forma vil, busca se isentar de suas responsabilidades e oferecer ao empregador mais estrutura legal para precarizar ainda mais as relações de emprego e renda, no qual, principalmente a trabalhadora, se vê obrigada a aceitar, pois precisa garantir o sustento de sua família.
por Neudes Carvalho – Pesquisadora do Futuro do Trabalho
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