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Em documento, entidade afirma que medidas que anulam negociações coletivas precisam ser de caráter “excepcional” e pede resultados de acordos celebrados ao longo da pandemia
A Organização Internacional do Trabalho (OIT) fez cobranças ao governo de Jair Bolsonaro (Sem partido) em relação às alterações na legislação trabalhista que foram realizadas no ano passado, no contexto da pandemia de covid-19. As demandas e questionamentos foram feitos no relatório “Aplicação das Normas Internacionais do Trabalho 2021”, publicado no último dia 15.
No documento, a entidade, ao se referir ao Brasil, trata principalmente das medidas provisórias nº 927 e nº 936. As duas medidas instituíram o Programa Emergencial de Manutenção de Emprego e Renda. Mas, em contrapartida, elas prejudicaram o direito de negociação coletiva de acordo com as centrais sindicais do país.
O relatório foi elaborado pela Comissão de Peritos para a Aplicação de Convenções e Recomendações. Esse é um órgão independente, composto por especialistas jurídicos encarregados de examinar a aplicação das Convenções e Recomendações da OIT por Estados-membros da organização. Para o relatório, ela recebeu informações de centrais sindicais e do governo federal.
Preocupação com anulação de acordos coletivos
Em um dos trechos, a comissão fala de pontos das MPs que sobrepõem acordos individuais aos coletivos. Nele, ela afirma que “reconhece plenamente as circunstâncias excepcionais vividas pelo país devido à pandemia e a necessidade absoluta de adotar medidas urgentes para mitigar os efeitos econômicos e sociais da crise resultante”. Mas prossegue, com crítica ao governo: “Ao mesmo tempo, a Comissão relembra sua posição de que as medidas adotadas durante uma crise aguda que anulam a aplicação dos acordos coletivos em vigor devem ser de caráter excepcional, limitados no tempo e fornecer garantias para os trabalhadores mais afetados”.
A comissão também cobrou que o governo brasileiro “especifique se as cláusulas dos acordos coletivos que foram temporariamente retirados por acordos individuais celebrados entre o empregador e o trabalhador ou por decisões unilaterais do empregador tomadas nos termos da MP 927 são novamente totalmente aplicáveis”, exatamente para saber se há um limite de tempo para a exceção das regras.
Outro ponto destacado pela comissão foram alegações de que o efeito combinado da crise econômica causado pela pandemia e a possibilidade, decorrente da reforma trabalhista de 2017, de deixar de lado por meio de negociação coletiva uma proporção significativa das disposições de proteção da legislação trabalhista pode levar os trabalhadores a aceitar termos e condições de trabalho e remuneração mais baixos para manter seus empregos. Diante disso, a OIT cobrou que o governo passe informações à entidade “sobre o número e conteúdo dos acordos e convenções concluídos durante o período de emergência pública, com indicação da frequência das isenções das disposições de proteção da legislação trabalhista que possam conter”.
Presidente da Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB), Antonio Neto é incisivo: o relatório da OIT é resultado da péssima gestão do governo Bolsonaro. “Além da incompetência e da política genocida no enfrentamento da pandemia do coronavírus, o governo Bolsonaro radicalizou o pandemônio da precarização das relações trabalhistas”, afirma Neto em um comunicado.
“Em pleno estado de calamidade tiveram a coragem de tentar ‘passar a boiada’ na retirada de direitos e no desmonte dos serviços públicos”, acrescentou o líder sindical, completando: “A cobrança da OIT referenda essa denúncia que fizemos desde que as MPs foram editadas. A OIT é a mesma que colocou o Brasil na lista dos países que descumprem as normas de trabalho”.
Veja a íntegra do relatório da OIT, em inglês, aqui.
Fonte: Revista Fórum