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Direito de greve – O Conselho da Organização Internacional do Trabalho (OIT) decidiu que pedirá que a Corte Internacional de Justiça em Haia chegue a uma definição jurídica sobre o direito à greve. O Brasil votou a favor da decisão, alterando o posicionamento adotado pelo país durante o governo Bolsonaro.
O direito de greve é motivo de controvérsia na OIT há décadas, já que a organização tem formação tripartite e igualitária de representações de governos, trabalhadores e empregadores.
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Os empregadores bloqueavam o funcionamento dos órgãos de fiscalização da OIT desde 2012, altura em que se retiraram do Comité de Aplicação de Normas, argumentando que o direito à greve não estava incluído nos termos da Convenção 87, e opondo-se à interpretação pacífica que a Comissão de Peritos em Convenções e Recomendações e os próprios atores sociais vinham compartilhando a esse respeito há mais de 70 anos.
Desta forma, nunca foi possível chegar a um consenso internamente sobre a questão, com a divisão entre governos que apoiam os trabalhadores e governos alinhados aos empregadores. Agora, a tentativa é dar um fim ao embate pedindo que a Corte Internacional – o mais alto tribunal da ONU – arbitre sobre o assunto.
Após horas de debate, a posição dos trabalhadores saiu vitoriosa com 33 votos a favor, 21 contra e 2 abstenções, destacando o apoio da grande maioria dos países latino-americanos e da União Europeia.
A votação foi realizada no fim de semana durante sessão especial na 349ª reunião do Conselho da OIT. Foram 33 fotos favoráveis a levar o caso a Haia, incluindo Brasil, Argentina e países da União Europeia, e 21 contra, com China, Rússia e toda a bancada dos empregadores.
Em 31 de agosto, o diretor-geral da OIT, Gilbert Houngbo, enviou uma carta a todos os Estados membros da organização informando que convocaria a reunião especial para decidir se o caso seria ou não levado para a corte em Haia.
Segundo o colunista Jamil Chade, no UOL, essa solicitação sem precedentes de encaminhar uma disputada para o tribunal despertou a fúria do grupo dos empregadores na OIT, porém aqueles a favor da medida lembraram que o diálogo não foi capaz de superar a disputa.
Em comunicados diplomáticos obtidos pelo colunista, representações de países como Brasil, Argentina, Barbados, África do Sul e Noruega afirmaram que “após mais de uma década de tentativas fracassadas de encontrar uma solução, ter clareza jurídica tornou-se uma questão de urgência”.
Em julho, o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, enviou uma carta deixando claro o posicionamento do governo brasileiro e enfatizou a urgência de se chegar a um entendimento em torno do tema.
“Entendemos que, sem uma certeza legal, essa disputa continuará a ter um impacto danoso para o sistema de supervisão, a credibilidade da OIT e implementação de padrões trabalhistas”, escreveu.
Contexto da disputa
A questão que se discute diz respeito à interpretação da Convenção 87 da OIT, que assegura a liberdade de associação e a proteção do direito de organização.
Desde que foi adotada, em 1948, o Comitê de Peritos na Aplicação de Convenções e Recomendações da OIT, um órgão independente e amplamente respeitado, tem sustentado que o direito de greve é uma decorrência lógica da Convenção 87, mesmo sem menção direta à greve.
A interpretação, então, tem sido incorporada tanto em jurisdições internacionais quanto nacionais, mas não sem questionamento.
A partir do final dos anos 1980, incentivados pela revolução neoliberal de Ronald Reagan (presidente dos Estados Unidos) e Margareth Thatcher (primeira-ministra do Reino Unido), empregadores passaram a questionar cada vez mais a interpretação do Comitê.
A tensão chegou ao ápice durante a Conferência Internacional do Trabalho de 2012, interrompendo o processo de discussão. Registros revelam que a Confederação Sindical Internacional acusou os empregadores de “tentar minar um dos mecanismos de direitos humanos mais eficazes do sistema de direitos humanos”.
(Com informações de Jamil Chade/UOL)
(Foto: Montagem/Reprodução / Violaine Martin/OIT)