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Operação resgata idosa no RS – Uma operação do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em conjunto com outros órgãos encontrou uma trabalhadora doméstica em situações análogas a escravidão em Canoas, no Rio Grande do Sul.
A operação ocorreu no dia 11 de maio.
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A idosa de 63 anos trabalhava na família havia três gerações e nunca havia recebido salário, tampouco recolhido contribuição previdenciária para a aposentadoria.
Além disso, não possuía nenhum vínculo afetivo fora do núcleo dos patrões.
A idosa trabalha desde os 16 anos na mesma família, cumprindo serviços de limpeza, cozinha e cuidado de crianças e idosos.
Nos 47 anos de serviço não houve recebimento de salários, jornada de trabalho com descansos, férias ou registro do vínculo na CLT, explica a auditora do Trabalho Lucilene Pacini, que coordenou a ação.
Trabalho escravo contemporâneo
O empregador foi autuado por trabalho escravo contemporâneo doméstico e firmou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC). O TAC foi firmado junto à Defensoria Pública da União para tratar das questões salariais, verbas rescisórias e indenização. No entanto, os valores não foram divulgados.
O MTE também deu início ao rito de aposentadoria e providenciou o pagamento do seguro-desemprego da senhora.
A idosa se negou a deixar a residência em que foi encontrada pela ausência de família, amigos ou conhecidos fora do círculo dos patrões.
A mulher preferiu não aceitar uma vaga em uma instituição de acolhimento disponibilizadas pela Prefeitura de Canoas, mas, caso ela mude de ideia, poderá se mudar.
A assistência social irá acompanhar semanalmente a trabalhadora, afirmou Pacini.
Este foi o 2º caso de resgate de trabalhadora doméstica em situação análoga à escravidão no Rio Grande do Sul, disse Pacini.
O 1º caso específico de domésticas foi em 2017, mas os órgãos de fiscalização têm recebido “muitas denúncias”, afirmou a auditora.
“A gente calculou que ela chegou aos 16 anos. Ela começou cuidando da avó, a avó faleceu; passou a morar com a filha e trabalhar para a filha. Quando a neta casou, ela foi morar com a neta. Ela passou por três gerações dessa família. Cuidou de idoso, foi babá, realizou trabalhos domésticos, e trabalhava por moradia e alimentação”, diz a auditora.
“Da família”
“A explicação é sempre a mesma nesses casos: é uma pessoa da família”, explica Lucilene Pacini, que coordenou a ação na casa.
A alegação ‘familiar’ e a justificativa de que a mulher teria sido “acolhida” quando adolescente por supostamente sofrer maus tratos foram o centro do discurso dos empregadores perante a fiscalização.
A idosa é uma mulher branca, não aparentava estar muito debilitada e não foi encontrada em más condições de higiene ou sem acesso à comida.
Ela atualmente mora com a neta da família, mas também cumpria serviços domésticos na residência da mãe – além de cuidar da mulher, também idosa.
No entanto, a doméstica nunca teve acesso à alfabetização e sequer dormia em um dos quartos vagos da casa, permanecendo nas dependências de serviço.
A auditora também relatou que a idosa não tinha nenhuma autonomia dentro das casas, e que não foi ensinada “nem a ligar a máquina de lavar”.
Por isso, o TAC prevê que a família empregadora, além do pagamento previdenciário, também custeie o desenvolvimento da “autonomia” da mulher, visando ações como aprender a contar dinheiro ou ensinar a ler.
“Ela nunca foi adotada formalmente para ser legalmente alguém da família, e nem foi reconhecida como empregada. Eles argumentaram caridade, que ela sofria maus tratos, mas, depois de 47 anos, não tem como não ter certa intimidade. Embora eles tivessem outros quartos vagos na casa, ela permanecia da dependência de empregada e estava sempre empenhada nos trabalhos da casa, cumprindo ordens”, acrescenta Pacini.
(Com informações de UOL)
(Foto: Divulgação)