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Além da maior polarização da história política do Brasil, as últimas eleições trouxeram à tona uma realidade perversa já conhecida pelos trabalhadores e entidades sindicais: o assédio patronal, seja por ameaça emocional ou financeira, sobre os trabalhadores.
Formalmente, foram mais 2,5 mil denúncias de assédio eleitoral, segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT). Casos estarrecedores, a exemplo do empresário que teria orientado as funcionárias colocarem o celular no sutiã para comprovar que teriam votado em Jair Bolsonaro.
É nesse contexto que completamos cinco anos da entrada em vigor da Reforma Trabalhista (Lei 13.467, de 2017), que alterou 117 itens da CLT e cuja centralidade era o enfraquecimento das entidades sindicais e a promoção da “negociação” direta entre patrão e empregado.
No Brasil, os últimos governos, na contramão de países centrais, apostaram em estimular a negociação direta entre trabalhador e patrão, tentando retirar os sindicatos da intermediação na relação capital x trabalho. Em um país em que ainda tentam impor o voto de cabresto na base da coação, não é muito difícil de imaginar o que a caneta do patrão é capaz de produzir em uma negociação direta com o trabalhador.
Não precisamos ir longe, o caso do congolês Moïse Kabamgabe, que foi brutalmente assassinado após ir cobrar diretamente dos patrões diárias de trabalho que estavam atrasadas, explícita a realidade de uma relação direta entre trabalhador e empregador.
A principal premissa para a aprovação da Reforma Trabalhista era que a flexibilização da legislação, privilegiando o negociado sob o legislado, levaria a aprovação de mais instrumentos coletivos, mesmo em um país que já alcançava uma taxa de 64% de empregados protegidos por acordos e convenções coletivas. Porém, para o sucesso das negociações é fundamental um equilíbrio de forças, que sempre foi garantido por sindicatos fortes e independentes. E é justamente aí que está a grande contradição da Reforma Trabalhista.
Em vez de fortalecer as entidades sindicais com medidas que garantissem independência, transparência e a negociação, a legislação aprovada enfraqueceu as entidades a partir de leis que tiraram o protagonismo das entidades e as asfixiaram financeiramente.
Cinco anos depois da Reforma Trabalhista, os números mostram que o enfraquecimento das entidades sindicais levou a uma queda significativa do número de negociações coletivas no Brasil. Em 2017, antes da aprovação da lei, o Brasil tinha cerca de 46.794 acordos firmados entre os representantes dos trabalhadores e os patrões, hoje, o número caiu para 34.871, segundo dados do Ministério da Economia.
Sem nenhuma transição ou alternativa, os sindicatos perderam cerca de 99% da sua arrecadação com o fim da compulsoriedade da contribuição sindical e tornaram-se totalmente dependentes da contribuição associativa (quando é possível) em um país de baixa taxa de filiação sindical.
Para se ter uma ideia, hoje apenas 11,2% dos trabalhadores brasileiros são filiados aos seus respectivos sindicatos. Na prática, significa que 88,8% dos empregados recebem os benefícios, mas não contribuem com as entidades que negociam os reajustes salariais e os direitos trabalhistas.
Nos últimos cincos anos, alguns sindicatos se desfizeram de suas reservas, de patrimônios como Colônias de Férias, reduziram o quadro de funcionários e precisaram reduzir a prestação de serviço aos seus associados, entre outros cortes para tentar manter as portas abertas. Infelizmente, outros não conseguiram resistir e sucumbiram após perder qualquer condição de funcionamento.
É urgente discutir com a sociedade, o parlamento, o judiciário e o executivo um novo modelo de financiamento das entidades sindicais para garantir melhores negociações coletivas, amparo aos trabalhadores e proteger a democracia, uma vez que sindicatos fortes são imprescindíveis para a sua garantia.
Escrito por Antonio Neto, presidente da Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB), presidente do Sindicato dos Profissionais em Tecnologia da Informação do Estado de São Paulo (Sindpd) e delegado dos trabalhadores na última Conferência Internacional do Trabalho da OIT/ONU
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