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‘Legítima defesa da honra’ em feminicídios – Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) consideraram inconstitucional, por unanimidade, o uso do argumento da “legítima defesa da honra” em casos de feminicídio julgados no tribunal do júri.
A análise do caso foi concluída nesta terça-feira (1º), durante a sessão de reabertura dos trabalhos na Corte. Os ministros acompanharam o voto do relator do caso, ministro Dias Toffoli. Em junho, já havia maioria para considerar inconstitucional o uso do argumento.
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Pela decisão, a “legítima defesa da honra” não poderá ser usada por advogados, policiais ou juízes e a proibição vale tanto para a fase de investigação dos casos quanto para as situações em que os processos chegam ao tribunal do júri.
Além disso, a defesa não poderá usar o argumento e depois pedir a anulação do júri popular, isto é, o acusado não pode agir de forma irregular e depois tentar se beneficiar disso.
Os ministros concluíram ainda que tribunais de segunda instância poderão acolher recursos pela anulação de absolvições, caso estas tenham sido baseadas na tese. O Supremo entendeu que, se o tribunal determinar novo júri, não vai ferir o princípio da soberania dos vereditos dos jurados.
Histórico
A tese da “legítima defesa da honra” era utilizada em casos de agressões ou feminicídios para justificar o comportamento do acusado em situações, por exemplo, de adultério, na qual se sustentava que a honra do agressor havia sido supostamente ferida.
A ação que discute o tema foi apresentada pelo PDT em janeiro de 2021 e nela, a sigla argumentou que não são compatíveis com a Constituição absolvições de réus pelo júri baseadas na tese da “legítima defesa da honra”, classificada como “nefasta, horrenda e anacrônica”.
Em 2021, em julgamento virtual, o STF já havia decidido suspender — até o julgamento definitivo da ação — o uso da tese por advogados de réus em júri popular. Na ocasião, os ministros consideraram que a aplicação da “legítima defesa da honra” é inconstitucional por violar princípios como o da proteção à vida, dignidade da pessoa humana e igualdade.
Em junho deste ano, os ministros iniciaram a análise definitiva do caso e confirmaram a inconstitucionalidade da tese.
Na ocasião, o relator, ministro Dias Toffoli, votou contra o uso do argumento. Ele foi seguido por André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin.
Conclusão do caso
No julgamento desta terça, o Supremo concluiu a análise do processo com os votos das ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber. Ao votar, a ministra Cármen Lúcia relembrou, sem citar nomes, o caso da socialite Ângela Diniz, assassinada por Doca Street. Doca era companheiro de Ângela, e os dois haviam terminado o relacionamento pouco antes do crime.
Em dezembro de 1976, Doca Street matou Ângela com quatro tiros no rosto durante uma discussão do casal em Búzios, no Rio de Janeiro, onde a socialite tinha uma casa na Praia dos Ossos. À época, Doca alegou “legítima defesa da honra” e disse ter matado Ângela “por amor”.
A ministra também citou leis da época do Brasil Colônia, que atribuíam ao homem o poder sobre o corpo e a vida da mulher. Cármen argumentou que as mulheres continuam a ser tratadas como “coisas” e que nesta condição, devem “se submeter ao poder de mando de alguém”.
A magistrada afirmou que o tema dialoga com a questão da dignidade humana em “uma sociedade que ainda hoje é machista, sexista, misógina e mata mulheres apenas porque elas querem ser o que elas são, mulheres donas de sua vida”.
A presidente do STF, ministra Rosa Weber, argumentou que a tese não é compatível com uma sociedade livre e democrática.
“Simplesmente não há espaço, no contexto de uma sociedade democrática, livre, justa e solidária, fundada no primado da dignidade da pessoa humana, para restauração dos costumes medievais e desumanos do passado, pelos quais tantas mulheres foram vítimas da violência e do abuso, em defesa da ideologia patriarcal, fundada no pressuposto da superioridade masculina, pela qual se legitima a eliminação da vida de mulheres para reafirmação de seus papeis sociais de gênero e a proteção daquilo que os homens – em uma visão de mundo permeada pelo preconceito e a ignorância — consideravam, e alguns talvez ainda consideram, ser sua honra”, afirmou.
(Com informações de G1)
(Montagem/Reprodução)