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Política de valorização do salário mínimo – O Congresso Nacional aprovou o projeto que cria a Política Permanente de Valorização do Salário Mínimo. O PLV 15/2023, originado da MP 1172/23, foi aprovado na noite desta quarta-feira (23) pela Câmara dos Deputados, e nesta quinta-feira (24) pelo Senado. O texto também amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda.
A comissão mista que analisou a MP 1172/23, que aumentou o salário mínimo para R$ 1.320 a partir de 1º de maio, apresentou um substitutivo à Medida Provisória – o PLV 15/2023 – incluindo os termos do Projeto de Lei 2385/23. A decisão foi do relator da comissão, deputado Merlong Solano (PT-PI).
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“A valorização real do salário mínimo tem o poder de diminuir a desigualdade mais que qualquer outra política”, afirmou.
O PL 2385/23, de autoria do poder Executivo, foi elaborado em parceria com as centrais sindicais e definia a criação de uma política permanente de aumento real do salário mínimo. De acordo com o texto, o piso nacional será reajustado pela inflação do ano anterior (INPC), mais o índice de crescimento do PIB de dois anos antes, a partir de janeiro de 2024.
Assim, no ano que vem, o salário mínimo deve ser de R$ 1.421 segundo estimativas do governo, podendo variar a depender da inflação deste ano. Ao índice da inflação, será somado mais 2,9% do crescimento do PIB em 2022 para calcular o reajuste de 2024.
Relator acatou pedido das centrais
Presidente da Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB), Antonio Neto representou as centrais sindicais na audiência da comissão mista que analisou a MP em 1º de agosto. Na ocasião, ele pediu não apenas que a MP fosse aprovada, mas principalmente a aprovação do PL 2385/23.
O líder sindical argumentou a política permanente não só dispensaria que o mesmo debate fosse feito novamente a cada ano, como traria mais segurança aos trabalhadores, que não dependeriam do cenário político do momento para ter a garantia de valorização de seus salários, além de previsibilidade aos empregadores, que com as regras estabelecidas na lei poderiam se planejar para além do curto prazo.
“Nós só vamos fazer com que a economia gire se os brasileiros efetivamente tiverem poder de compra, e o salário mínimo tem o poder de alavancar isso. Quem recebe um salário mínimo, não investe na bolsa. Essas pessoas consomem na comunidade em que vivem, fazem girar a economia principal do país. É por isso que, conforme mostrou o Dieese, 1 real a mais no mínimo tem esse efeito fantástico na geração de emprego e no PIB”, defendeu, na audiência.
Ao final da sessão naquele dia, o deputado Merlong Solano anunciou que incluiria os termos do projeto de lei apontado por Neto em um projeto que substituiria a MP. Aprovado hoje, o projeto agora segue para sanção do presidente Lula (PT).
Orçamento
A estimativa do governo para o impacto orçamentário somente do aumento real, usando-se projeções do crescimento do PIB para os próximos três anos, é de R$ 18,1 bilhões para 2024, R$ 25,2 bilhões para 2025 e R$ 39,1 bilhões para 2026.
Em caso de crescimento zero ou negativo do PIB, o salário mínimo será reajustado apenas pelo INPC. As centrais defenderam que se estabelecesse um valor fixo para valorização nesses casos, mas a proposta não foi incorporada ao projeto pelo governo.
O texto autoriza o Poder Executivo a baixar os aumentos por decreto usando esses parâmetros nos cálculos. Como não há data para o fim desse mecanismo, ele valerá até que outra lei o modifique.
Imposto de Renda
Outro tema incorporado à MP 1172/23 é o reajuste da faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), que consta da MP 1171/23. Assim, os rendimentos isentos aumentam de R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00 a partir de 1º de maio de 2023.
Segundo a proposta, a isenção pode chegar ao valor bruto de até R$ 2.640,00 mensais se o desconto simplificado ao mês, criado pela MP, for maior que as deduções mensais permitidas.
Esse desconto simplificado é de 25% (R$ 528,00) da atual faixa de isenção (R$ 2.112,00). Dessa forma, se as deduções com dependentes, Previdência Social e até mesmo pensão alimentícia somarem menos que os 25% da faixa, o desconto simplificado será aplicado em vez das demais deduções.
Com essa sistemática, quem ganha até R$ 2.640,00 (dois salários mínimos atuais) poderá contar com R$ 528,00 a título de desconto mensal para não pagar Imposto de Renda.
O aumento da faixa de isenção no IRPF deverá reduzir a arrecadação em R$ 3,2 bilhões nos últimos sete meses de 2023, R$ 5,88 bilhões em 2024 e R$ 6,27 bilhões em 2025, segundo estimativas do Ministério da Fazenda. A nova faixa deverá beneficiar mais de 13 milhões de contribuintes.
Fundos e contas no exterior
Já a tributação sobre rendimentos de aplicações no exterior, trust ou fundos offshore, que também consta da MP 1171/23 e havia sido incorporada ao texto da Medida Provisória 1172/23, foi retirada após a votação de um destaque em Plenário.
Por acordo das lideranças partidárias, o tema deve voltar a tramitar na forma de um projeto de lei a ser enviado pelo Poder Executivo.
Ao editar a MP 1171/23, o governo argumentou que a arrecadação adicional serviria para cobrir a renúncia fiscal com a correção da tabela do Imposto de Renda, embora as cobranças estivessem previstas para ocorrer somente a partir de 2024. A MP 1171/23 não teve comissão mista instalada por falta de indicação dos representantes pelas lideranças partidárias e perde a vigência no dia 27 deste mês.
(Com informações de Agência Câmara dos Deputados)
(Foto: Montagem/Divulgação)