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Presidente do TST critica Reforma Trabalhista: “não gerou empregos” 

Presidente do TST critica Reforma Trabalhista – O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Lelio Bentes Corrêa, criticou a Reforma Trabalhista de Michel Temer. Segundo apontou, dados comprovam que a reforma não cumpriu sua principal promessa: gerar empregos. 

“Promessa fundamental da reforma era a geração de empregos e os números revelados pelos institutos de pesquisas demonstram que esse objetivo não foi alcançado, não só pelo baixo número de empregos gerados, mas, sobretudo, pela qualidade desses empregos”, afirmou. 

A declaração foi dada nesta terça-feira (31) em entrevista ao UOL. 

Após reforma, trabalhador leva 3 anos a mais para se aposentar

Como evidência da precarização do mercado de trabalho, Corrêa lembrou que o país tem hoje 40 milhões de trabalhadores informais.  

Para ele, a causa “óbvia” do fracasso da reforma é que não se cria empregos por decreto, mas sim pela melhora geral do cenário econômico. 

“A constatação que se chega em princípio é do óbvio, que não se gera emprego por decreto, por lei, é necessário investimento em condições efetivas de desenvolvimento econômico, de incremento da produtividade, aí sim com o aquecimento do mercado é possível a geração de emprego de qualidade.” 

Trabalhadores em aplicativos 

No mercado informal, Corrêa fez críticas também à situação dos trabalhadores em aplicativos. De acordo com seu entendimento, há “fortes indícios” de uma relação de emprego, embora as empresas argumentem o contrário. 

“Sob essa justificativa de que não haveria um empregador nessa relação, as violações se tornam frequentes. Excesso de jornada, o trabalho nos casos de entregas feitas em bicicletas, o trabalho à exaustão, isso é totalmente incompatível com o sistema em que vigoram regras e leis que visam proteger o patamar mínimo de civilidade na relação de trabalho”, disse. 

Ele explicou quais evidências apontam que as empresas podem sim ser consideradas empregadoras. “Se numa relação jurídica qualquer há subordinação, se o trabalhador precisa atender aos critérios estabelecidos por alguém e recebe a remuneração por seu intermédio, há fortes indícios da caracterização de uma relação de emprego”. 

(com informações de: UOL)

(fotos: Geraldo Magela/Agência Senado e Roberto Casimiro/Fotoarena/Agência O Globo)

Por Redação

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