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Dos cerca de 1 mil servidores que serão beneficiados pela Portaria nº 4.975, editada pelo Ministério da Economia em 29 de abril, 95 são militares da reserva que ocupam cargos comissionados. O restante é de civis aposentados.
As críticas contra a portaria só aumentam, com o Congresso podendo enterrar a proposta de reforma administrativa em represália ao que chamam de privilégio para poucos. O Ministério da Economia, que baixou a portaria por determinação do Palácio do Planalto, alega que há argumentos jurídicos para a adoção do teto duplex.
Até a edição da portaria, prevalecia, no ministério comandado por Paulo Guedes, o que diz a Constituição: nenhum servidor público pode ganhar mais do que os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), isto é, R$ 39.293,32. Isso significava dizer que aqueles que tinham mais de uma fonte de renda deveriam somar tudo e se submeterem ao abate teto.
Agora, o abate teto vale para cada contracheque. Portanto, se o servidor tiver duas rendas de até R$ 39 mil cada pode somá-las e recebê-las integralmente. Apenas o que exceder a esse valor é descontado.
O Planalto e a Economia dizem que essa é “uma questão amparada em decisão pacífica e definitiva do STF, de 2017, e do TCU (Tribunal de Contas da União), de 2018”. Ressaltam ainda que o teto duplex já vale para os demais Poderes. Portanto, “trata-se de aplicação do princípio da isonomia”.
Ou seja, segundo o governo, “a medida foi estendida ao Poder Executivo após despacho do advogado-Geral da União. “A Portaria nº 4.975, de abril de 2021, do Ministério da Economia, se aplica indistintamente a militares inativos e a servidores civis aposentados que ocupam ou venham a ocupar cargos comissionados”.
Fonte: Correio Braziliense
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