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Declaração do IR 2023 – O programa utilizado para declaração do Imposto de Renda 2023 (ano-base 2022) foi liberado pela Receita Federal para download nesta quinta-feira (09).
O sistema ficou disponível às 9h. (baixe o programa clicando aqui)
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A previsão inicial do órgão era de liberar o programa para download no dia 15 de março, quando inicia o prazo de entrega das declarações.
De acordo com a Receita, a antecipação da liberação do programa do IR “ajuda o contribuinte”.
“Ao ter acesso às informações necessárias para a entrega da declaração, pode se organizar e juntar a documentação que for necessária. Além disso, deve evitar possíveis congestionamentos [para download do programa]”, acrescentou o órgão.
O Fisco lembra, porém, que as funcionalidades de entrega e transmissão, juntamente com as informações da pré-preenchida, terão início somente em 15 de março.
O prazo se estenderá até 31 de maio neste ano.
Os grupos prioritários, para recebimento das restituições (por ordem), são:
- idosos acima de 80 anos;
- idosos entre 60 e 79 anos;
- contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;
- contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
Neste ano, a Receita Federal informou que será priorizado o pagamento das restituições de contribuintes que adotarem o modelo pré-preenchido, ou que optarem por receber a restituição via PIX.
É obrigado a declarar IR em 2023:
- quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado;
- contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
- quem obteve, em qualquer mês de 2022, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
- quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- quem teve, em 2022, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
- quem tinha, até 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2022.]
(Com informações de G1)
(Foto: Reprodução)