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Restaurantes de SP vão à Justiça – Restaurantes estrelados da capital paulista entraram na Justiça para poder se recusar a dar água gratuita a clientes.
A informação é de Bruno Ribeiro em Metrópoles.
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A ação judicial é contra uma lei vigente na capital de SP desde 2020, que obriga bares e restaurantes a fornecerem água de torneira gratuitamente aos clientes que solicitarem.
A Confederação Nacional do Turismo (CNTur) já obteve decisões favoráveis contra a legislação na Justiça de São Paulo, em duas instâncias.
O processo chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) no mês passado e será relatado pelo ministro Edson Fachin.
De graça, não
Um dos restaurantes que já se amparam nas últimas decisões da justiça paulista para não dar água de torneira aos clientes é o Carlota, da chef Carla Pernambuco, localizado em Higienópolis, bairro nobre da região central da capital.
Uma cliente relatou ao Metrópoles que, ao pedir água da torneira para sua família, a cliente foi surpreendida não só com a recusa, mas com uma carta da CNTur relatando as vitórias judiciais e informando que a água não seria servida.
A água só seria servida se a cliente quisesse comprar água de garrafa, que no restaurante custa R$ 9 (da marca São Lourenço).
Após a publicação da reportagem, o Carlota informou que a recusa ao fornecimento de água filtrada da torneira foi uma “ação independente de um funcionário”.
“Foi uma ação independente de um funcionário da casa. O Carlota não passa esse tipo de orientação para nenhum funcionário, pois a política do restaurante é fornecer água filtrada gratuitamente, se assim for solicitado. Qualidade e cortesia são valores que o restaurante preza acima de tudo”, diz o Carlota, em nota.
O restaurante afirmou que não faz parte da ação judicial, ajuizada pela CNTur, que questiona a Lei da Água da Casa.
“Aos clientes que solicitarem, o restaurante oferece, gratuitamente, água filtrada”.
Lei questionada
O processo impetrado pela CNTur é uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), utilizada para questionar uma norma pública com o argumento de que ela viola a Constituição.
A CNTur é ligada ao sindicato de restaurantes da cidade – ambas as entidades ficam no mesmo prédio, no Largo do Arouche, região central.
O advogado Carlos Augusto Pinto Dias, que representa a CNTur no processo, argumenta que a ação tem motivos econômicos, pois os restaurantes não acham justo ter de arcar com os custos da água – que eles têm de pagar para adquiri-la.
“A água não é de graça. Ela tem um custo. Providenciar o filtro tem um custo”, argumenta o advogado. “Nem o Estado dá água de graça para as pessoas”, afirma.
Decisão vale para todos
A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que classificou a lei como inconstitucional, vale para todos os bares e restaurantes da cidade, não apenas aqueles filiados à CNTur.
O advogado da entidade destaca que os estabelecimentos que quiserem continuar dando água de graça para seus clientes podem fazê-lo.
Mas pondera que os restaurantes que não quiserem disponibilizar a água gratuita, pelo menos até a decisão do STF, podem manter a recusa.
(Com informações de Metrópoles)
(Foto: Reprodução)