Share This Article
Roberto Jefferson réu por homofobia – O Globo – A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou para receber denúncia feita pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o ex-deputado Roberto Jefferson.
O julgamento, no entanto, foi suspenso após um pedido de vista do ministro Nunes Marques e não tem nova data para ser retomado.
Caso a denúncia seja efetivamente recebida, Jefferson passará à condição de réu.
Por enquanto, a maioria dos ministros também votou para encaminhar o processo para a Justiça Federal, que ficará responsável por analisar a ação penal.
Jefferson, que não tem cargo que justifique foro privilegiado, vai responder por homofobia, calúnia, e incitação ao crime de dano contra patrimônio público.
Se virar réu, Jefferson também vai responder por crime previsto na antiga Lei de Segurança Nacional (LSN): tentar impedir, com emprego de violência ou grave ameaça, o livre exercício de qualquer dos poderes.
Ela já foi revogada, mas estava em vigor na época dos crimes atribuídos a ele e tem uma pena menor do que a nova lei que substituiu a LSN.
Uma lei nova só pode retroagir se for para beneficiar o réu.
Para o relator, o ministro Alexandre de Moraes, os discursos de Jefferson “atentam fortemente contra o Estado Democrático, possuindo brutal potencial lesivo às instituições democráticas, pois tiveram ‘o intuito de tentar impedir o livre exercício do Poder Legislativo'”.
Dos 11 ministros da Corte, seis já se posicionaram pelo recebimento da denúncia e envio do caso para a Justiça Federal: o próprio Moraes, mais Gilmar Mendes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.
O julgamento começou nesta sexta-feira no plenário virtual, em que os ministros não se reúnem presencialmente ou por videoconferência, mas votam por meio do sistema eletrônico do STF.
Faltam ainda votar: André Mendonça, Nunes Marques, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e o presidente do tribunal, Luiz Fux.
Eles têm até a sexta-feira da semana que vem para isso.
O recebimento da denúncia não significa ainda condenação.
O julgamento para condená-lo ou absolvê-lo ainda será feito na Justiça Federal.
O que a maioria dos ministros entendeu é que a PGR descreveu de forma clara e objetiva as acusações, além de haver elementos mínimos que permitam a abertura da ação penal.
Em agosto do ano passado, a PGR apresentou denúncia contra Jefferson sob acusação de incitação a crimes contra a segurança nacional, homofobia e calúnia contra o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco.
Na denúncia, a subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo, braço direito do procurador-geral da República, Augusto Aras, relata sete manifestações públicas de Roberto Jefferson que caracterizariam esses crimes.
A denúncia diz, por exemplo, que Jefferson reiteradas vezes fez manifestações públicas incentivando a invasão do Senado e agressões aos senadores que integram a CPI da Covid.
A acusação também relata que Jefferson incentivou a população a “destruir, com emprego de substância explosiva, o prédio do Tribunal Superior Eleitoral” e que caluniou o presidente do Senado ao acusá-lo de prevaricação por não dar prosseguimento a pedidos de impeachment contra ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
Em seu voto, Moraes afirmou:
“As manifestações do denunciado, por meio das entrevistas concedidas aos mencionados canais do Youtube , revelam-se gravíssimas, pois não só atingem a honorabilidade e constituem ameaça ilegal à segurança do Senado Federal e de seus parlamentares, em especial os integrantes da CPI da Pandemia, como se revestem de claro intuito visando a impedir o pleno exercício das atividades investigativas conferidas ao Parlamento nacional – que, segundo a Constituição Federal, através das chamadas Comissões Parlamentares de Inquérito, ‘terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais’ -, notadamente a independência do Poder Legislativo e a manutenção do Estado Democrático de Direito.”
Sobre a acusação de calúnia, que Jefferson teria cometido contra Pacheco, o relator destacou que a Corte “possui entendimento pacífico no sentido de que a demora na apreciação de pedidos de impeachment por parte do Presidente do Senado Federal não configura o delito de prevaricação, eis que não há qualquer prazo para a apreciação de pedidos dessa natureza”.
Para a PGR, o crime de homofobia ficou caracterizado por declarações em entrevista no sentido de que a população LGBT representa a demolição moral da família.
Nesse caso, Jefferson foi enquadrado na lei que trata de de racismo. Isso porque, o STF já decidiu que, enquanto o Congresso Nacional não aprovar uma lei específica sobre homofobia, deve ser aplicada a que trata de racismo.
Segundo Moraes, “é nítida a intenção do denunciado em menosprezar os integrantes do grupo LGBTQI+”.
Lindôra também pediu que o processo fosse enviado à primeira instância, porque Jefferson não possui foro privilegiado.
Foto: Valter Campanato/Agência Brasil