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STF anula condenação de Cunha – Estadão / G1 – A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (14) encaminhar à Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro a ação criminal contra o ex-deputado Eduardo Cunha por lavagem de dinheiro, evasão de divisas e falsidade ideológica eleitoral na mediação da compra de um campo petrolífero, em Benin, pela Petrobrás, em troca do recebimento de vantagens indevidas em contas na Suíça.
Cunha já havia sido condenado pelo ex-juiz Sergio Moro, mas a decisão foi revista.
Embora tenha havido empate no julgamento, o regimento interno do Supremo define como vencedora a decisão que mais beneficia o réu em caso de matéria criminal.
Os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski votaram a favor das demandas apresentada pela defesa de Cunha por entenderem que Moro usurpou suas competências para manter o ex-deputado sob a alçada da 13ª Vara Federal de Curitiba, já Edson Fachin e Kassio Nunes Marques votaram contra por não haver jurisprudência definitiva sobre este tema na época em que foi proferida a decisão.
“O plenário desta corte assentou a existência de elementos suficientes para recebimento da denúncia pelo crime eleitoral, e sem a produção de qualquer prova nova, o juiz de primeiro grau reformou tal decisão. Além de problemas jurídicos, talvez nós tenhamos aqui algum problema de índole psiquiátrica”, disse Gilmar Mendes.
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“Resta evidente o prejuízo ao réu que foi condenado, como já apontou agora o ministro Ricardo Lewandowski, elevada pena por um juiz absolutamente incompetente, tendo em vista a manipulação da competência das autoridades na primeira instância”.]
Em 2016, o Supremo aceitou integralmente a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra Cunha.
Com a cassação do seu mandato de presidente da Câmara, em setembro daquele ano, o caso foi submetido pelo ex-ministro Teori Zavaski para a Justiça Federal em Curitiba.
Ao receber os autos, Moro intimou o Ministério Público Federal (MPF) do Paraná para ratificar a denúncia da PGR, já reconhecida pelo Supremo. O MPF ratificou os delitos apontados, exceto o de “caixa 2”, que levaria o caso para a Justiça Eleitoral, fora da alçada da Operação Lava Jato.
A defesa de Cunha, portanto, alega que Moro “manipulou a competência processual do caso para mantê-lo na Justiça Federal, violando-se o devido processo legal e o juiz natural, mediante a exclusão da acusação do crime eleitoral (‘caixa 2’) narrado pela PGR, desrespeitando-se a decisão proferida por essa Suprema Corte que recebeu integralmente a denúncia”.
Ao final da sessão, o ministro Gilmar Mendes disse ser necessário esquecer o passado “penoso” da Lava Jato, no qual procuradores reavaliam denúncias da PGR e tentam “entender que o Supremo está submetido à República de Curitiba”.
“Estamos diante de um caso grave e de uma claríssima violação de uma decisão do plenário do Supremo Tribuna Federal, seguido de uma manipulação ilegal de competência”, disse Aury Lopes Júnior em sustentação oral a favor de Cunha. “O ex-juiz Sergio Moro, com essa manobra, consegue contextualizar e fazer o projeto punitivo traçado.”
“Não é uma discussão sobre manipulação de competência, mas, sim, de uma escancarada e ilegal manipulação de competência. Mais do que violar regras formais,havia um projeto punitivo e persecutório em ação”, completou.
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Histórico
O caso começou a tramitar quando Cunha ainda era deputado federal, em um desdobramento das investigações da Operação Lava Jato.
Em junho de 2016, o Supremo recebeu a denúncia contra Cunha, a partir de um inquérito aberto no âmbito da Corte em 2015.
O então deputado foi acusado da suposta prática de corrupção passiva, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e falsidade ideológica para fins eleitorais (conhecido como caixa 2).
Segundo o Ministério Público, ele teria recebido propina por conta de um contrato de exploração de Petróleo no Benin, na África. Além disso, teria usado contas na Suíça para lavar o dinheiro.
Em setembro do mesmo ano, o então ministro Teori Zavascki, relator do processo, determinou o envio do caso à Justiça Federal em Curitiba, depois da decisão da Câmara dos Deputados de cassar o mandato parlamentar de Cunha.
Em março de 2017, já com a ação sendo processada na Justiça Federal de Curitiba, o então juiz Sérgio Moro condenou o ex-parlamentar a 15 anos e 4 meses de reclusão.
Em novembro do mesmo ano, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve a condenação mas diminuiu a pena para 14 anos e 6 meses de reclusão. Cunha tem outras duas condenações, uma na primeira instância da Justiça Federal do Paraná e outra na primeira instância da Justiça Federal do Distrito Federal.
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Para a defesa, a 13ª Vara Federal de Curitiba “manipulou a competência processual do caso para mantê-lo na Justiça Federal, violando-se o devido processo legal e o juiz natural”, ao excluir a acusação relativa ao crime eleitoral.
Isso foi feito, segundo os advogados, a partir de uma série de atos processuais nulos. Entre eles:
- o envio do caso para que o Ministério Público Federal ratificasse a denúncia, que já tinha sido recebida pelo Supremo;
- a confirmação parcial da denúncia pelo MPF, excluindo o crime eleitoral; e
- o fato de a primeira instância da Justiça Federal analisar a acusação, sendo que a competência para o caso seria da Justiça Eleitoral, responsável por processar crimes eleitorais e conexos.
“A decisão da Suprema Corte corrige uma injustiça histórica, deixando claro que a Lava Jato atuou de forma abusiva e perseguiu Eduardo Cunha. O Supremo sana uma usurpação gravíssima efetuada pela 13.ª Vara Federal de Curitiba e dá à Justiça Eleitoral a competência que sempre foi sua.”
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