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‘Prisão de Lula foi armação’ – Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli determinou a anulação de todas as provas obtidas no acordo de leniência da Odebrecht, homologado em 2017 no âmbito da Operação Lava Jato, que atingiu dezenas de políticos de vários partidos, em decisão proferida nesta quarta-feira (06).
Decisões recentes na Corte já haviam anulado as provas em diversos processos, incluindo do presidente Lula, mas se tratavam de decisões tomadas caso a caso. Agora, a determinação vale para todas as ações.
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“O reconhecimento da referida imprestabilidade deve ser estendido a todos os feitos que tenham se utilizado de tais elementos, seja na esfera criminal, seja na esfera eleitoral, seja em processos envolvendo ato de improbidade administrativa, seja, ainda, na esfera cível”, determinou Toffoli.
No entanto, isso não significa que todos os casos que envolvam as provas da Odebrecht estão automaticamente arquivados. A análise sobre se há outras provas e se elas foram “contaminadas” caberá ao juiz de cada processo.
Em sua decisão, o ministro detona a prisão de Lula, ocorrida em 2018 no âmbito da Operação Lava-Jato. Para o ministro, ela poderia ser chamada de “um dos maiores erros judiciários da história do país” e disse ser fruto de uma “armação”.
“Tratou-se de uma armação fruto de um projeto de poder de determinados agentes públicos em seu objetivo de conquista do Estado por meios aparentemente legais”, escreveu.
Para o magistrado, o episódio foi o “verdadeiro ovo da serpente dos ataques à democracia e às instituições que já se prenunciavam em ações e vozes desses agentes contra as instituições e ao próprio STF”.
Investigação de envolvidos
O ministro do Supremo também determinou que a Procuradoria-Geral da República (PGR) e outros órgãos devem identificar os “eventuais agentes públicos que atuaram e praticaram os atos relacionados” ao acordo de leniência e “adotem as medidas necessárias para apurar responsabilidades, não apenas na seara funcional, como também nas esferas administrativa, cível e criminal”.
A medida também vale para outros órgãos como o Tribunal de Contas da União (TCU), a Controladoria-Geral da União (CGU), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
Para Toffoli, os envolvidos no acordo “desrespeitaram o devido processo legal, descumpriram decisões judiciais superiores, subverteram provas, agiram com parcialidade (…) e fora de sua esfera de competência”.
Um dos argumentos utilizados para justificar a decisão é a quebra da cadeia de custódia de provas obtidas pelos investigadores.
O ministro aponta que no caso de “transmissão ou o recebimento de dados e informações de outros países” é preciso formalizar os acordos de cooperação por meio do governo brasileiro.
Um departamento do Ministério da Justiça, incluída pelo ministro na decisão, afirma que isso não ocorreu quando a Lava Jato obteve dados dos sistemas da Odebrechet que continham a contabilidade e os registros dos pagamentos de propinas.
“Diante desse cenário, é preciso reconhecer que as causas que levaram à declaração de imprestabilidade dos referidos elementos de prova são objetivas”, conclui o ministro ao anular as provas.
(Com informações de O Globo)
(Foto: Ricardo Stuckert/Divulgação)