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STF dá cinco dias para Ministério da Justiça dizer se cooperação internacional na Lava Jato foi oficial

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Ricardo Lewandowski deu prazo de cinco dias para que o Ministério da Justiça e Segurança Pública realizou ou intermediou cooperação entre procuradores da Lava Jato e órgãos internacionais e órgãos internacionais durante a operação.

A decisão se baseia em conversas entre procuradores obtidas pela Operação Spoofing divulgadas nesta quarta (17) pela defesa do ex-presidente Lula.

Entre as mensagens destacadas estão uma em que os advogados atribuem ao dia 7 de abril de 2016 e no qual consta que “o ‘caso Odebrecht’ (na literalidade ‘caso da Ode’) foi ‘desenvolvido pelas autoridades norte-americanas a pedido da Lava Jato (‘a nosso pedido pretérito’) [leia abaixo].

Ainda segundo os advogados de Lula, a “interação informal” da operação com autoridades americanas “para desenvolver o caso Odebrecht” também pode ser vista em outras mensagens, como a citada a seguir.

A petição em prol de Lula alega que a relação “fora dos canais oficiais com agências norte-americanas do lado da Lava Jato desde o início mirava ‘assets sharing’, ou seja, a divisão dos valores que seriam retirados de empresas brasileiras em virtude da punição aplicada por tais agências norte-americanas –para serem destinados a projetos comandados pela Lava Jato. Isso ocorreu não apenas em relação à Odebrecht”, segue o texto, que cita a reprodução da mensagem a seguir atribuída a Deltan Dallaganol:

“Os procuradores da República que integram a (extinta) força-tarefa da Lava jato de Curitiba faltaram com a verdade em relação à intervenção de agências estrangeiras no acordo de leniência da Odebrecht e na documentação sobre essa participação”, afirma o documento enviado pelos advogados do ex-presidente., que segue: “tal circunstância foi viabilizada por uma atuação totalmente inapropriada e ilegal de alguns membros do Sistema de Justiça”.

A defesa ainda afirma que existe a indicação de documentos que foram firmados entre a Lava Jato de Curitiba e o DOJ [Departamento de Justiça dos Estados Unidos] que jamais foram levados aos “autos de origem”. A argumentação é baseada no conteúdo a seguir:

“Ao contrário do que a Lava Jato afirmou, inclusive a esse Supremo Tribunal Federal, houve uma intensa cooperação com agências estrangeiras —notadamente o FBI, o DOJ (Departamento de Justiça dos Estados Unidos) e com procuradores do Ministério Público da Suíça— fora dos canais oficiais. Esse material foi ocultado da defesa técnica do Reclamante [Lula] mesmo após a Lava Jato ter sido instada por essa Suprema Corte a exibir o material, em clara violação à garantia da paridade de armas e do princípio do disclosure que é inerente a um processo justo”, afirma a defesa.

Fonte: Mônica Bergamo/Folha de S. Paulo

Por Redação

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