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STF julgará suspeição de Moro – Gilmar Mendes deve ignorar Edson Fachin e levar a julgamento da Segunda Turma do STF, nos próximos dias, o habeas corpus que trata da suspeição do ex-juiz Sergio Moro em relação a Lula.
O caso se encontra com pedido de vista de Mendes.
O argumento central é que esse julgamento já se iniciou e deve ser concluído.
Outro argumento, segundo interlocutores do ministro, é o que diz o artigo 96 do Código de Processo Penal, segundo o qual o reconhecimento de suspeição deverá preceder qualquer outro, inclusive de incompetência para julgar.
Se isso ocorrer, a Lava Jato ainda poderá sofrer uma revisão criminal em massa, a partir do entendimento que, se Moro era parcial para julgar Lula por razões políticas, era parcial para julgar qualquer político.
As informações são de Guilherme Amado, na Época.
Decisão de Fachin é manobra para proteger Moro e Lava-Jato da suspeição
08/03 – Conforme notícias de hoje, o Ministro Edson Fachin anulou todas as decisões contra o ex-Presidente Luis Inácio Lula da Silva proferidas pela 13ª Vara Federal de Curitiba, incluindo portanto as condenações no caso do Triplex do Guarujá e do Sítio de Atibaia. Mas tudo indica que a decisão de Fachin é uma manobra para proteger Moro e Lava-Jato da suspeição.
Embora seja aparentemente uma grande vitória de Lula, há de se questionar: o que teria levado o Ministro Fachin – relator no STF e grande defensor da Operação – a proferir tal decisão?
Muitos analistas do cenário jurídico já consideravam como certa a vitória do ex-Presidente no processo que buscava declarar o ex-Juiz Sérgio Moro suspeito, sobretudo com a divulgação das mensagens trocadas entre os procuradores envolvidos pelo Intercept e depois no âmbito da Operação Spoofing. As discussões já se voltavam às implicações que o reconhecimento da imparcialidade do então Juiz teria nos outros casos da Lava Jato.
Com, a decisão de hoje do Ministro Fachin, a princípio, o Supremo Tribunal Federal não tem mais de enfrentar essa questão. Moro e a operação que liderou ficam livres de serem taxados de “parciais” pela mais alta corte do Brasil. Estanca-se a sangria, dificultando-se a revisão dos demais casos. Veja a matéria completa aqui.