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Moraes manda Daniel Silveira estar na PF até às 15h – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou que o deputado federal Daniel Silveira (União-RJ) compareça às 15h desta quinta-feira à Superintendência da Polícia Federal no Distrito Federal para que finalmente seja feita a instalação de tornozeleira eletrônica nele.
Silveira passou as últimas 48 horas dentro da Câmara dos Deputados para impedir que a PF pudesse cumprir a ordem judicial, mas, na noite de ontem, sinalizou que iria ceder à tornozeleira , depois que Moraes proferiu novo despacho determinando multa diária de R$ 15 mil e o bloqueio de suas contas bancárias.
“A instalação do equipamento de monitoramento eletrônico no réu Daniel Silveira, nos termos da medida cautelar imposta por meio das decisões de 25/3/2022 e 30/3/2022, deverá ser realizada no dia de hoje, 31/3/2022, às 15h, na Superintendência Regional da Polícia Federal no Distrito Federal”, escreveu Moraes.
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Nesta quinta, Silveira já compareceu a uma cerimônia no Palácio do Planalto, mas sem tornozeleira eletrônica , já que ontem ele havia se recusado a permitir a instalação do aparelho.
De terça para quarta, Silveira passou a noite em seu gabinete para evitar cumprir a ordem de colocar tornozeleira eletrônica, determinada por Moraes na última sexta-feira. O ministro, no despacho desta quarta, classificou a decisão do parlamentar de “estranha e esdrúxula”, “onde o réu utiliza-se da Câmara dos Deputados para esconder-se da Polícia e da Justiça, ofendendo a própria dignidade do Parlamento, ao tratá-lo como covil de réus foragidos da Justiça”.
Moraes também diz que a medida é de “duvidosa inteligência”, pois Silveira acabou limitando sua liberdade aos limites da Câmara.
“Não só estranha e esdrúxula situação, mas também de duvidosa inteligência a opção do réu, pois o mesmo terminou por cercear sua liberdade aos limites arquitetônicos da Câmara dos Deputados, situação muito mais drástica do que àquela prevista em decisão judicial”, afirmou.
Na decisão, o ministro explica que, ao determinar a instalação da tornozeleira eletrônica em Silveira, não determinou a consulta dos demais deputados pois as medidas não impossibilitam, direta ou indiretamente, o pleno e regular exercício do mandato parlamentar.
“Ressalto, ainda, que a jurisprudência desta SUPREMA CORTE é pacífica no sentido da possibilidade de adoção de medidas cautelares nas dependências dos gabinetes dos parlamentares no Congresso Nacional, sem que isso represente violação ao princípio da separação dos três poderes”, afirmou.
Fonte: Agência O Globo