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Plano de Janot para matar Gilmar – O ministro do STF Kassio Nunes Marques negou o pedido de habeas corpus da defesa do ex-procurador-geral da República, Rodrigo Janot, para arquivar a investigação sobre o suposto plano que Janot tinha para matar o ministro da Corte Gilmar Mendes.
Em setembro de 2019, Janot publicou em seu livro de memórias e deu entrevistas afirmando que se deslocou armado até o STF com intenção de matar Gilmar Mendes.
“Não ia ser ameaça, não. Ia ser assassinato mesmo. Ia matar ele [Gilmar Mendes] e depois me suicidar”, declarou Janot à época ao jornal O Estado de S.Paulo.
A decisão do ministro-relator Nunes Marques foi proferida no último dia 4 de fevereiro e publicada na última sexta-feira (11) após o pedido da defesa de Janot.
Além do trancamento e arquivamento da investigação, os advogados do ex-PGR — que comandou a procuradoria de 2013 a 2017 — solicitaram a restituição dos bens apreendidos do cliente.
“Esta Suprema Corte consolidou sua jurisprudência no sentido do não conhecimento de habeas corpus quando impetrado contra decisão de Ministro do Supremo Tribunal Federal ou contra acórdão de quaisquer das Turmas ou do Plenário desta Suprema Corte”, afirma a decisão de Nunes Marques.
Ou seja, Nunes Marques não analisou diretamente o pedido da defesa, pois a própria Corte já entende que não é possível o Tribunal conceder habeas corpus em decisões já proferidas pelos seus próprios ministros.
Pedido da defesa de Janot
Em dezembro de 2021, os advogados de defesa de Janot entraram com um habeas corpus pedindo o arquivamento da investigação sobre o caso.
Os advogados afirmaram à época do pedido que a revogação da LSN (Lei de Segurança Nacional), em setembro de 2021, extinguiu a possibilidade de punição dos crimes aos quais o ex-PGR responde. O texto que substituiu a LSN, herdada da ditadura militar, entrou em vigor no dia 1º de dezembro do ano passado.
“Investiga-se nos autos de origem fatos que não configuram quaisquer delitos, seja porque se trata de condutas que jamais ultrapassaram a esfera de cogitação do paciente, seja porque os tipos penais vislumbrados no início do presente feito foram derrogados por lei posterior”, diz um trecho do pedido.
A defesa também questionou o prolongamento da investigação e insiste que não houve crime, apenas uma “ideia que por poucos segundos percorreu o pensamento”.
“Suas condutas, em realidade, jamais transpassaram os limites da cogitação”, afirmam.
“A reprodução de lembranças e pensamentos não podem ser objeto de punição em um Estado Democrático.” .
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