Imposto sobre heranças em São Paulo – Governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos) vetou um projeto de lei aprovado pela Alesp (Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo) no ano passado que reduzia o imposto sobre heranças no estado.
De acordo com as regras aprovadas pelos deputados, o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos) passaria de 4% para 1% nas heranças, e 0,5% nas doações.
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O ITCMD deve ser pago por quem recebe bens ou direitos, por herança ou doação. Quem recebe dinheiro, veículos, apartamento ou outros bens precisa fazer a declaração.
Tarcísio justificou o veto dizendo que medidas que impliquem em renúncia de receita precisam incluir estimativa do impacto fiscal e meios de compensar as perdas.
Segundo os cálculos da Secretaria da Fazenda e Planejamento do estado, a mudança que reduziria o imposto em 75% significaria uma perda de R$ 4 bilhões ao ano aos cofres paulistas.
Abaixo da média global
Na mensagem do veto enviada à Alesp nesta quarta (8), que a Secretaria da Fazenda já tinha dado parecer contra a proposta por considerar que ela esvaziava “quase completamente a arrecadação do imposto”.
O projeto derrubado era do deputado Frederico d’Avila (PL), que considerou “exacerbado” e “injustificável” o valor do ITCMD no estado.
No entanto, o país – e especialmente São Paulo – tem uma alíquota bem abaixo dos níveis internacionais.
Enquanto o Japão tem o maior imposto sobre herança do mundo, com uma alíquota de 55%, seguido por Coreia do Sul (50%) e França (45%), a alíquota máxima permitida no Brasil é de 8%.
Dez estados do país cobram os 8%: Bahia, Ceará, Goiás, Mato Grosso, Paraíba, Pernambuco, Rio de Janeiro, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins. Em São Paulo, o imposto cobrado é de 4%.
De acordo com a Tax Foundation, nos Estados Unidos, a taxa varia de 18% a 40%.
No Chile, citado frequentemente como exemplo de política econômica liberal, a alíquota é de 25%.
(Com informações de Folha de S. Paulo)
(Foto: Divulgação)