TSE concede direito de resposta a Lula – Nesta quarta-feira (19), o ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Paulo de Tarso Sanseverino, concedeu direito de resposta ao ex-presidente Lula (PT), que deve ser transmitido em canais de televisão.
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Lula terá direito a 20 inserções de 30 segundos para rebater as acusações de que é “corrupto” e “ladrão”, que foram feitas pela coligação do presidente e candidato, Jair Bolsonaro (PL), durante a propaganda eleitoral.
Parte das manifestações do petista devem ocupar o horário de inserção de Bolsonaro. A decisão não detalhou o horário de exibição dos vídeos.
Sanseverino declarou que a decisão foi tomada pois as condenações de Lula foram anuladas pelo STF (Supremo Tribunal Federal). O ministro afirmou que é conhecimento da população que as condenações citadas nas propagandas foram anuladas pelo STF.
“A ilegalidade da propaganda impugnada encontra-se na utilização das expressões ‘corrupto’ e ‘ladrão’, atribuídas abusivamente ao candidato da coligação representante, em violação à presunção de inocência”, disse.
A propaganda em questão foi ao ar no dia 9 de outubro. No vídeo o narrador diz que o petista não foi inocentado e justifica apresentando uma fala do ex-ministro do STF Marco Aurélio Mello dizendo que a corte “não o inocentou”.
O Ministério Público Eleitoral propôs impedir o direito de resposta a Lula.
“É da prática jurisdicional admitir ao discurso político, especialmente às vésperas de eleições, margem ampla de crítica, modulando-se as expectativas legítimas de concepções sobre honra e imagem a serem protegidas”, argumentou o órgão
(Com informações de Estado de Minas)
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