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Vídeo de Eduardo Bolsonaro contra Ciro – O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Raul Araujo, concedeu liminar ao PDT e determinou que o Instagram retire do ar um vídeo publicado pelo deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) atacando o candidato a presidente Ciro Gomes (PDT).
A decisão foi publicada nesta sexta-feira (19).
Também nesta sexta, Ciro Gomes pediu ao TSE que barre a candidatura de Jair Bolsonaro (PL) à reeleição pela prática de abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação (saiba mais aqui).
Difamatória, a peça associa religião e narcotráfico para atacar o ex-ministro e terceiro colocado na disputa presidencial.
O ministro deu dois dias para que o próprio Eduardo Bolsonaro se manifeste.
Depois, o caso vai ao Ministério Público Eleitoral (MPE).
Após as manifestações das partes, o relator julgará o mérito, ou seja, se o parlamentar terá que pagar multa ou não por supostamente disseminar desinformação, as chamadas ‘fake news’.
Leia a decisão, na íntegra, clicando aqui.
Ação do PDT
A ação foi apresentada pelo partido de Ciro, o PDT.
Segundo a sigla, o parlamentar publicou material com falas distorcidas de Ciro em um evento para manipular a opinião pública o sentido de que Ciro teria pregado desarmonia entre as religiões.
Para o ministro, o vídeo apresenta conteúdo produzido para desinformar.
A mensagem transmitida com a publicação estaria totalmente desconectada com o contexto fático.
“Os recortes são manipulados com o objetivo de prejudicar a imagem do candidato, emprestando o sentido de que ele seria contrário à fé católica e odioso aos cristãos”, disse.
Segundo o magistrado, “a postagem induz à desinformação, por meio de descontextualização de falas, objetivando construís posicionamentos contraditórios do candidato do PDT em relação à religião”.
“A edição toda descontextualizada do vídeo resulta em repercussão ou interferência negativa do pleito, o que é objeto de preocupação da Justiça Eleitoral”, disse.
O ministro do TSE afirmou ainda que a manifestação de pensamento deve ser limitada no caso de ofensa à honra de terceiros.
“É plausível a tese de que o vídeo editado divulga fato sabidamente inverídico em que o conteúdo da publicação acabe por gerar desinformação”.
(Com informações de CNN Brasil)
(Foto: Montagem: Reprodução)