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Carnaval não é feriado – Embora o Carnaval seja uma festa amplamente celebrada e tradicional no Brasil, é importante lembrar que não é um feriado nacional estabelecido por lei federal.
Apesar disso, muitas cidades do país decretam feriado ou ponto facultativo para a festa, mas faltar ao trabalho durante o Carnaval pode resultar em demissão, dependendo de cada caso.
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De acordo com a advogada Cíntia Fernandes, sócia do escritório Mauro Menezes & Advogados, estados e municípios têm autonomia para decidir sobre feriado local ou ponto facultativo. “Assim, enquanto em algum estado pode ser considerado feriado, em outro pode ser considerado dia útil”, diz.
É importante que os trabalhadores verifiquem as leis e os regulamentos locais para evitar possíveis problemas no trabalho. “Os patrões têm a faculdade de liberar seus empregados no período de Carnaval, porém, não poderá fazer descontos salariais em relação aos dias em que houve a dispensa”, explica a advogada.
Convenção coletiva sobre o Carnaval
Um dos pontos que deve ser conferido pelo trabalhador é se a sua categoria tem uma convenção coletiva que dispõe sobre o trabalho no Carnaval. Se não houver lei, nem acordo coletivo, será dia útil normal de trabalho, alerta Eduardo Pragmácio Filho, professor em Direito do Trabalho e sócio do Furtado Pragmácio Advogados.
“Os prefeitos e governadores decretam ponto facultativo, mas isso só interessa aos servidores públicos respectivos, e não é considerado legalmente como feriado para fins trabalhistas, pois só é feriado o que está declarado em lei”, observa o professor.
Outra possibilidade é haver um acordo individual entre empregador e funcionários para que haja uma compensação das horas não trabalhadas posteriormente.
O que acontece se o trabalhador faltar no Carnaval
Se o Carnaval for dia útil, a ausência injustificada será considerada falta com desconto em salário, férias, cesta básica e outros, conta a advogada especialista em Direito do Trabalho, Lariane Del Vecchio, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.
“O funcionário pode inclusive ser penalizado com advertência e suspensão ― e se a conduta for reiterada, se for desidioso, pode inclusive ser demitido por justa causa”, diz Lariane.
Posso ser demitido se faltar no trabalho no Carnaval?
Sim, faltar no trabalho no Carnaval pode ser motivo de demissão, mas só renderá justa causa se o trabalhador já tiver faltado outras vezes sem justificativa, explica Cíntia Fernandes.
“A dispensa por justa causa por uma única falta não atende os requisitos de razoabilidade, salvo se a presença do empregado esteja relacionada a algo de extrema importância para a empresa de modo que a ausência do empregado implique em prejuízos significativos e desde que o empregado já tenha sido orientado previamente.”
No entanto, Cíntia lembra que o trabalhador pode ser demitido a qualquer momento sem justa causa se não estiver com estabilidade provisória.
(Com informações de Terra)
(Foto: Reprodução)