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O deputado bolsonarista Douglas Garcia (Republicanos-SP) solicitou à Justiça a decretação de sua falência, enquanto pessoa física. O pedido foi peticionado em 04 de outubro, dois dias após o primeiro turno do pleito deste ano – ao qual não se reelegeu – o parlamentar afirmou não possuir meios para honrar suas dívidas que ultrapassam a casa dos R$ 900 mil. “A situação é insustentável”, alega na exordial.
Garcia, que coleciona conflitos e ações judiciais em seu desfavor, ficou nacionalmente conhecido em 13 de setembro último, quando atacou e tentou intimidar a jornalista Vera Magalhães, que estava nos bastidores do debate eleitoral realizado por um consórcio de veículos jornalísticos na TV Cultura, chegando a ser expulso do local. Fato que o tornou réu em processo de cassação de seu atual mandato junto ao Conselho de Ética da Assembleia Legislativa de São Paulo.
Alvo de mais de 80 ações judiciais após divulgar um dossiê que expôs nas redes sociais dados pessoais de cerca de mil pessoas que se declaravam contra o fascismo, as quais ele usa o documento para chamá-las “terroristas” e “criminosas”, o deputado alega à Justiça que o valor de sua dívida é resultado de inúmeras condenações, já transitadas em julgado, e de empréstimos bancários tomados por ele.
O deputado afirma que apenas entregou uma listagem com informações às autoridades, e que não pode ser punido por isso, visto que o dossiê não é de sua autoria e que tampouco foi o responsável por sua divulgação. Entretanto, ao publicá-lo em suas redes sociais, escreveu que recebeu “pelo menos 1.000 perfis com dados e fotos dos criminosos (antifas)”.
Segundo Garcia, o documento já circulava anteriormente na internet. Declarou também que, como deputado, tem direito à imunidade parlamentar, e que suas condenações são fruto de “juízes mais ativistas, dispostos a ‘sangrar’ o deputado conservador e de direita, deram os mais variados e vergonhosos argumentos para condená-lo a indenizações em valores desproporcionais”.
No pedido de insolvência civil, Garcia, destaca não possuir bens, que por conta de penhoras salariais, recebe atualmente menos de R$ 10 mil da sua remuneração de R$ 25,3 mil como parlamentar. A Justiça ainda não analisou o pedido de insolvência, mas o juiz Rogério Arruda rejeitou a solicitação feita pelo deputado para que o processo de falência tramite sob sigilo.
“Garcia não dispõe de salário suficiente à própria subsistência nem de sua família. Há, ainda, expectativa de que novos bloqueios e constrições judiciais possam recair sobre suas contas”.
Insolvência Civil
Tal instrumento visa sanar a situação de inadimplência de uma pessoa que possui dívidas que ultrapassam o valor de seu patrimônio, e pode ser atingir pessoas físicas ou jurídicas que não sejam empresários. Regulada pelos artigos 748 a 743 do Código de Processo Civil (antigo), Lei no 5.869/73. Pode ser requerida pelo próprio devedor ou por credores. Quando é declarada a falência, o devedor perde o direito de administrar seus bens, que passam a ser geridos pelo maior credor. Ocorre também o vencimento antecipado dos títulos, com a suspensão dos juros. Todas as execuções pendentes ou futuras contra o devedor são redirecionadas para o processo de insolvência.