Share This Article
Fazendeiro é condenado por trabalho escravo – A Justiça Federal condenou o fazendeiro Luís Olímpio, do Sítio Bengalar, localizada em São José dos Campos (SP), a pagar uma indenização por manter um trabalhador idoso em condição análoga à escravidão por 15 anos.
Justiça convoca Robinho e ex-jogador pode ser preso no Brasil; saiba
Segundo a denúncia do MPF, a vítima chegou à fazenda de Luís Olímpio em 1987 para trabalhar para o pai dele, conhecido como Juca. Na época, o trabalhador recebia um salário mínimo mensal.
Quando Juca faleceu, em 2005, a propriedade passou a ser de Luís e o trabalhador deixou de ser remunerado pelos serviços.
A vítima, que cumpria jornada de trabalho de 5h às 18h sem direito a férias, descanso semanal e acesso a exames médicos periódicos, vivia em uma residência precária em más condições, onde sofria agressões físicas e verbais, e dependia da doação de roupas e alimentos para si e sua mãe de 93 anos.
O MPF afirmou que o trabalhador aceitava as condições por ter receio de perder a casa onde vivia com a mãe, já idosa e que necessitava de cuidados.
“A autoria foi comprovada pela oitiva do réu em sede policial, momento em que admitiu não ter feito qualquer pagamento ao empregado no ano de 2004, bem como não ter concedido qualquer período de férias desde 1999, tampouco ter assinado a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do Sr. Antônio”, escreveu o procurador Ricardo Baldani Oquendo.
O caso configura crime de trabalho escravo e viola direitos humanos básicos, como o direito à liberdade, à dignidade e ao trabalho decente.
A decisão da Justiça Federal representa uma vitória na luta contra o trabalho escravo e a exploração de trabalhadores no Brasil.
O MPF reforça que é importante denunciar situações de trabalho escravo e degradante, para que sejam punidos os responsáveis e para que sejam protegidos os direitos fundamentais dos trabalhadores.
A Justiça condenou Luís a uma pena de dois anos de reclusão, em regime aberto, substituída pelo pagamento de um salário mínimo e mais 10 dias-multa, além de pagamento de indenização à vítima por danos morais e materiais.
(Com informações de Metrópoles)
(Foto: Reprodução)