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Flamengo é condenado a indenizar família – Nesta quinta-feira (15), o Flamengo foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) a indenizar a família de uma das vítimas do trágico incêndio no Ninho do Urubu, ocorrido em 2019, em quase R$ 3 milhões.
A tragédia, que completou cinco anos no último dia 8 de fevereiro, levou à morte de 10 jovens entre 14 e 16 anos de idade. Outros 16 que estavam no CT sobreviveram. Até hoje, nenhuma pessoa foi punida criminalmente pela tragédia. Um curto-circuito num dos aparelhos de ar-condicionado do local provocou a tragédia no espaço que fica localizado em Vargem Grande, na zona oeste do Rio.
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O juiz André Aiex, da 33ª Vara Cível da Capital, condenou o clube carioca a pagar indenização no valor de R$ 1 milhão e 412 mil ao pai, e o mesmo valor à mãe, do goleiro Christian Esmério Cândido, morto aos 15 anos durante um incêndio ocorrido no centro de treinamento do Flamengo.
O clube também terá que pagar indenização no valor de R$ 120 mil ao irmão da vítima, além de pensão no valor de cinco salários mínimos para os pais de Christian. A decisão é em primeira instância e cabe recurso.
“A vida de um filho não tem preço. A gente ainda é julgado por alguns fanáticos que enxergam como se fosse por dinheiro. Se fosse, já teria pego. A questão é a forma como fui tratado, como a família foi tratada. Tentaram de todas as formas enfraquecer as famílias. E ainda fazem as pessoas de fora enxergarem a gente como mercenários”, comentou o pai de Christian, Cristiano Esmério, em entrevista ao Globo Esporte.
Questionado se irá recorrer da decisão, o clube limitou-se a dizer que “não fala do assunto pela imprensa”. Os acordos com as demais nove famílias foram feitos de forma individual, e os valores foram mantidos sob sigilo. De acordo com a decisão, a pensão aos pais de Christian deverá ser paga até o ano em que o atleta completaria 45 anos.
“Considerando as especificidades da carreira de jogador de futebol, notadamente a de goleiro, o pensionamento acima fixado deve ser efetuado pelo réu até a data em que a vítima fatal completaria 45 (quarenta e cinco) anos de idade, ou até a data do óbito dos seus genitores, o que ocorrer primeiro.”
O processo está registrado sob o número 0305333-17.2021.8.19.0001.
(Com informações TJ-RJ e Globo Esporte)
(Foto: Reprodução)