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Carteira de vacinação nas escolas – Os governadores de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), e de Santa Catarina, Jorginho Mello (PL), anunciaram que as instituições de ensino de seus estados não exigirão a carteira de vacinação no ato de matrícula. A medida contraria todas as recomendações médicas e gera um temor de surtos e retorno de doenças já erradicadas entre as crianças mineiras e catarinenses.
O objetivo dos governadores bolsonaristas tem como foco a vacinação contra a Covid-19, mas pode afetar todo o sistema de proteção de disseminação de doenças entre alunos e alunas das redes públicas de saúde. Explica-se: em janeiro deste ano, o governo federal incluiu o imunizante do coronavírus no plano obrigatório previsto para crianças de até cinco anos de idade.
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Na sanha de acenar para o eleitorado bolsonarista, os governantes retiraram uma obrigatoriedade considerada básica por qualquer autoritária sanitária ou médica.
Em Minas, Romeu Zema publicou um vídeo no último domingo (04) ao lado de dois parlamentares bolsonaristas, entre eles o deputado federal Nikolas Ferreira (PL). Na gravação, os três anunciaram em tom de orgulho que o comprovante não seria necessário para alunos da rede estadual. “Em Minas, todo aluno, independente de ter ou não vacinado (sic), terá acesso às escolas”, garantiu Zema. No vídeo, Nikolas afirma que a medida “garante a liberdade” de todos os alunos.
Já Jorginho Mello fez seu comunicado sozinho, mas também via redes sociais. Em seu vídeo, o governador de Santa Catarina afirmou que nenhuma criança ficará fora da escola por não ter se vacinado contra a Covid-19.
Recentemente, Mello também revogou um decreto estadual que obrigava a vacinação de professores.
O posicionamento do governador do estado foi repetido por ao menos sete prefeitos de SC, que emitiram decretos municipais desobrigando a vacinação. As cidades são Blumenau, Joinville, Brusque, Criciúma, Chapecó, Jaraguá do Sul e Balneário Camboriú.
MP-SC reage
No estado da região Sul do país, os decretos municipais chamaram a atenção do Ministério Público e na última sexta-feira (02), o órgão defendeu que tais medidas violam a Constituição Federal.
“O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio de seus Centros de Apoio Operacional da Saúde Pública (CSP) e da Infância, Juventude e Educação (CIJE), defende que decretos municipais que excluem a vacina contra covid-19 do rol de vacinas obrigatórias são ilegais e inconstitucionais, por afrontarem as legislações estadual e federal, além de contrariar tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF)”, argumenta o MPSC, em comunicado divulgado.
Segundo o MP, o Supremo Tribunal Federal (STF) deu parecer favorável à constitucionalidade da vacinação obrigatória de crianças, o que colocada em xeque a legalidade dessas medidas adotadas pelos municípios.
(Com informações de O Globo)
(Foto: Montagem/Reprodução)