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Opinião: “Sobre a alternância (e continuidade) no poder”

Opinião: “Sobre a alternância (e continuidade) no poder” – Durante uma entrevista ao jornal El País o ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva, em viagem pela Europa fez uma análise sobre continuidade e alternância no poder em relação aos governos da América Latina, neste caso o governo da Nicarágua presidido por Daniel Ortega ao qual é atribuído fraudes nas eleições, medidas autoritárias e perseguição aos opositores, apesar de respaldar seu apoio à alternância no poder, o exb-presidente comparou a longevidade do mandatário nicaraguense (14 anos) à longevidade de Angela Merkel que presidiu o governo alemão durante 16 anos.

“Quando governei tentaram me convencer de que fosse a um terceiro mandato, e eu disse não, porque sou favorável ao rodízio de poder. Disse em uma entrevista que todo político começa a acreditar que é imprescindível e insubstituível e começa a virar um pequeno ditador. Eu era contra a candidatura de Daniel Ortega mais uma vez. A Frente Sandinista tem muita gente para se candidatar. Também fui contra Evo Morales ser candidato —ele já havia feito dois mandatos extraordinários. E o mesmo com Chávez. Posso ser contra, mas não posso interferir nas decisões de um povo. Por que Angela Merkel pode ficar 16 anos no poder, e Daniel Ortega não? Por que Margaret Thatcher pode ficar 12 anos no poder, e Chávez não? Por que Felipe González pôde ficar 14 anos no poder?” – Luís Inácio Lula da Silva durante entrevista ao El País

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O objetivo deste artigo é analisar a comparação entre os dois mandatos feitas pelo ex-presidente, em qual ponto a comparação entre o sistema de governo nicaraguense e o alemão existem condições para tal comparação, a despeito da única que os une, o fato de serem governos longevos.

Primeiramente (1), o sistema de governo alemão é parlamentarista, tendo suas peculiaridades referentes à sua organização dentro do poder Executivo: o poder central é exercido pelo chanceler federal (Bundeskanzler), cargo ocupado por Ângela Merkel, como chefe de governo, equivalendo ao cargo de primeiro-ministro em outros sistemas parlamentaristas. Após isso, temos o cargo do presidente que exerce o cargo de chefe de estado (Bundespräsident) com maior atuação simbólica, porém detentor de poderes especiais em situações específicas como cumprimento de ações decididas pelo Estado ou pelo Parlamento.

Tratando-se de um sistema parlamentarista, o chefe de estado é eleito pelo Colégio Eleitoral, tendo seu mandato apenas por 5 anos sem reeleição. As eleições populares são feitas através da escolha de partidos que ocuparão parte do legislativo com cadeiras definidas para representar todos os segmentos da sociedade alemã, o cargo de Chanceler Federal é definido através de votações que consideram os votos de parte do legislativo eleito pela eleição popular e em outra parte pelo Colégio Eleitoral do Parlamento. Merkel exerceu 4 mandatos, deixando o poder em 2021, todos mandatos foram validados pelo Parlamento que exerce a escolha do Chanceler e não há limite para as reeleições.

Em relação ao sistema nicaraguense, presidencialista, a eleição acontece através do voto popular que concede ao presidente um mandato de 6 anos, de acordo com a Constituição Política da República da Nicarágua que institucionalizaram as conquistas da Revolução Sandinista em 1987, sua última alteração foi no ano de 2014.

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De acordo com o Art.147. que determina as qualidades requeridas para ser Presidente ou vice-presidente:
“Não poderá ser candidato a Presidente ou Vice-presidente da República (2):”

a)“Aquele que exerce ou tenha exercido poder em propriedade da Presidência da República em qualquer tempo do período que ocorrem as eleições até o período seguinte, nem aquele que tenha exercido por dois períodos presidenciais.”

Notamos aqui a disparidade entre a comparação sobre a longevidade entre os ditos governos, primeiramente são governos de diferentes sistemas políticos (parlamentarismo e presidencialismo), com diferentes estruturas de representação e diferentes limites estabelecidos em relação ao poder Executivo, ademais, é notório que existe uma perversão do sistema constitucional ao que se refere à candidatura de Daniel Ortega, afinal, de acordo com a própria Constituição sandinista , pleitear a eleição tendo exercido o poder recentemente ante a véspera das eleições presidenciais ou por períodos presidenciais duplos é algo vetado. Algo muito contraditório , devido Ortega ter sido parte da revolução que depôs um governo com características ditatoriais e que aspirava a libertação do povo nicaraguense , usar de grilhões para subjugar o povo à sua vontade.

Felizmente, o ex-presidente em sua infeliz comparação disse ser favorável quanto a alternância no poder, referiu-se até a Evo Moralez (aliado durante seu período na presidência) em sua equivocada postura em usar de artifícios por 2 vezes para manter-se no poder na Republica Plurinacional da Bolívia, sendo vítima de um golpe de estado levado à cabo pelas polícias bolivianas, com a anuência do exército boliviano contra uma reeleição inconstitucional. Infelizmente, ao questionar o porquê o líder sandinista não poderia exercer um longevo mandato, Lula esqueceu-se de algo muito importante: a constitucionalidade e legalidade em jogo.

Por Orfeu Brocco, professor no Estado de São Paulo e graduado em Tradução e Interpretação. Pesquisador independente de línguas estrangeiras e brasílicas, romancista e tradutor. Possui diversos livros de ficção publicados e é entusiasta da política e da democracia brasileira.

1 – https://www.tatsachen-ueber-deutschland.de/pt-br/politica-alemanha/sistema-politico
2 – (tradução do autor deste artigo, p.7 — Constitución Política de la Republica de Nicaragua, fonte: www.siteal.liep.unesco.org/pt/bdnp/385/constitucion-politica-republica-nicaragua

Este texto é opinativo e não reflete, necessariamente, a opinião do site Brasil Independente.

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Por Redação

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