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Reforma do Novo Ensino Médio – Nesta terça-feira (07), pesquisadores, professores e entidades de defesa do direito à educação divulgaram uma Nota Técnica sobre o Projeto de Lei (PL) 5.230/2023, recém-enviado pelo governo federal ao Congresso Nacional. O texto propõe a alteração de alguns pontos do Novo Ensino Médio (Lei 13.415/17).
A Nota Técnica é assinada por 25 professores/docentes/pesquisadores, e apoiada por nove entidades ligadas à educação pública, sendo: Associação Brasileira de Ensino de Ciências Sociais (Abecs), Campanha Nacional pelo Direito à Educação, Centro de Estudos Educação e Sociedade (Cedes), Intersindical Central da Classe Trabalhadora, Movimento Nacional em Defesa do Ensino Médio, Observatório do Ensino de Filosofia de Sergipe (OBSEFIS) / UFS, Rede Escola Pública e Universidade (REPU), Rede Nacional EMPesquisa, Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica (Sinasefe).
O documento reconhece o como avanço a proposta de recomposição da carga horária de 1.800 para 2.400 horas letivas totais, obrigatoriamente presenciais, para a Formação Geral Básica (FGB). Essa proposta também consta no PL 2.601/23, protocolado na Câmara dos Deputados em maio de 2023 e assinado por especialistas que também participaram da elaboração da nota divulgada nesta quinta.
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“Em um importante gesto em direção ao conteúdo do PL n. 2.601/23, o governo Lula propõe a retomada das 2.400 horas de Formação Geral Básica (FGB), garantindo ao menos quatro horas diárias de formação científica, artística, cultural e humana aos/às estudantes da etapa terminativa da educação básica. Com a Reforma, vale frisar, esta carga horária foi reduzida para parcas três horas diárias. Meses atrás, a coalizão empresarial Todos pela Educação, apoiadora de primeira hora da Reforma do Ensino Médio de 2017, defendia apenas 3,5 horas letivas diárias de formação básica aos/às estudantes.”, diz trecho da nota.
Segundo o texto, o mesmo rebaixamento curricular foi indicado pelo Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed).
No entanto, argumentam os autores do documento, permanecem os equívocos da vinculação obrigatória à Base Nacional Comum Curricular (BNCC), da possibilidade de oferta de cursos FIC (cursos sem garantia de habilitação profissional) e da possibilidade de financiamento público de oferta privada de parte da carga horária.
“A vinculação obrigatória à BNCC, um dos grandes equívocos da Lei n. 13.415/17, é reiterada no PL n. 5.230/23. Como todo documento de currículo, que necessita de revisão e atualização regulares, a BNCC é objeto provisório e distinto da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, cujos dispositivos (de alteração mais difícil) conferem segurança normativa às reformas educacionais”.
O PL também prevê quatro áreas de conhecimento e 13 componentes curriculares:
– Língua Portuguesa e suas Literaturas;
– Língua Inglesa;
– Língua Espanhola;
– Arte, em suas múltiplas linguagens e expressões;
– Educação Física; Matemática;
– História, Geografia, Sociologia e Filosofia;
– Física, Química e Biologia
A nota critica o fato de que no enunciado dos quatro percursos de aprofundamento, não é possível identificar os critérios de agrupamento das áreas de conhecimento, o que pode gerar incompreensões e confusões.
“Cumpre observar que os graves problemas de implementação da Reforma do Ensino Médio, identificados nos últimos anos nas redes estaduais demonstraram, cabalmente, a inexequibilidade da lógica curricular da Lei n. 13.415/17 que o PL n. 5.230/23 tenciona manter. Mais adequado seria excluir qualquer definição sobre a parte diversificada do currículo, sejam itinerários ou percursos, como já constava na Lei de Diretrizes e Bases da Educação em sua redação original”, afirmam os especialistas.
A proposta de revogar o dispositivo do NEM que permitia convênios para educação a distância, na visão dos autores do documento, é positiva:
“Haja vista a imensa exclusão digital que resulta das históricas desigualdades sociais no País.”
O PL enviado pelo governo Lula prevê que a Formação Técnica e Profissional de 1.200 horas letivas ou mais, relativa a cursos que assegurem habilitação profissional, ocorra de forma prioritária no ensino médio com jornada ampliada – tempo integral. A proposta é criticada pelos ativistas educacionais.
“(Tal medida) poderá constituir mecanismo de segmentação, seletividade e exclusão educacional, ao favorecer aqueles/as que apenas estudam e excluir os/as jovens que estudam e trabalham. Logo, sinaliza-se um horizonte de agravamento das desigualdades educacionais”
Confira a nota técnica, na integra, clicando aqui.
(Foto: Gabriel Jabur/Agência Brasília)