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Polícia pede prisão de estudante da USP – A Polícia Civil de São Paulo pediu a prisão preventiva de Alicia Dudy Muller Veiga, estudante de medicina da USP investigada por desviar quase R$ 1 milhão da comissão de formatura de sua turma.
A Justiça ainda não decidiu se acata o pedido.
Ela foi indiciada nesta segunda-feira (30) por ter cometido nove vezes o crime de apropriação indébita em concurso material, crime cometido quando alguém toma para si os bens de outra pessoa sem consentimento.
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A Secretaria de Segurança Pública (SSP) não explicou por que o 16º Distrito Policial, na Vila Clementino, pediu a prisão preventiva, mas a reportagem do G1 apurou que a polícia considera que há risco de fuga e que ela pode atrapalhar as investigações se continuar em liberdade.
De acordo com o 16º DP, a postura de Alicia durante o depoimento foi de “uma pessoa tem certeza da impunidade, a ponto de sair sorrindo do interrogatório”. Ela foi ouvida em 19 de janeiro.
A estudante confirmou que se apropriou do dinheiro que seria utilizado para a festa de formatura por considerar que não estava sendo bem administrado pela empresa contratada para cuidar da festa, mas acabou perdendo grande parte do valor depois que fez “aplicações ruins”.
Inicialmente, ela havia dito que tinha sofrido um golpe de um fundo onde teria investido o dinheiro, mas admitiu aos policiais que era mentira.
Ela afirmou ainda que tentou recuperar fazendo apostas em uma lotérica, mas ganhou menos do que apostou. Alicia admitiu também ter usado parte do montante para pagar despesas pessoais, como aluguel de carro, apartamento e de um iPhone.
Segundo os registros do depoimento, a estudante tem renda mensal de cerca de R$ 4.500. Ela recebeu o auxílio emergencial de R$ 600 durante 5 meses em 2020, mostram os dados do Portal da Transparência.
Defesa
A defesa de Alicia divulgou uma nota à imprensa, em que diz ter confiança de que o pedido de prisão preventiva será negado pela Justiça. Diz a nota assinada pelo advogado Sérgio Ricardo Giolo:
“De acordo com entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça, dada a natureza excepcional da prisão preventiva, ela só pode ser aplicada quando evidenciado o preenchimento dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, e por ser medida excepcional, somente é DECRETÁVEL EM CASOS DE EXTREMA NECESSIDADE E CONDICIONADA a uma daquelas circunstâncias de referido artigo. Os fundamentos apresentados são vagos e por isso não são válidos para justificar o pedido da prisão preventiva, porque nada dizem sobre a real periculosidade da acusada, que SOMENTE PODE SER DECIFRADA À LUZ DE ELEMENTOS CONCRETOS constantes em referido procedimento investigativo!
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça já se posicionou no sentido de que ‘a simples invocação da gravidade genérica do delito ou da necessidade da medida para aprofundar as investigações, SEM APONTAR QUALQUER FATO EFETIVO E CONCRETO, não se revela suficiente para autorizar a segregação cautelar com fundamento na garantia da ordem pública’. Como a jurisprudência do STJ também estabelece que a presença de condições pessoais favoráveis, como primariedade e bons antecedentes, IMPEDE, POR SI SÓ, a decretação da prisão preventiva, a defesa está confiante no indeferimento de referido pedido.”
(Com informações de G1)
(Foto: Montagem/Reprodução)