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TST reconhece vínculo entre entregador e Uber – Em julgamento sobre vínculo de emprego entre um ciclista e a Uber, a 2ª turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) afirmou que a plataforma promove a “gamificação” do trabalho, ou seja, premia ou pune os prestadores de serviço como um videogame.
Os magistrados do TST entenderam que os trabalhadores têm uma relação de subordinação com plataformas como a Uber por causa dos algoritmos, que estabelecem metas e bloqueiam aqueles que não as cumprem, muitas vezes sem explicar exatamente quais foram os critérios que causaram o bloqueio.
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O argumento utilizado no julgamento de uma ação no início deste mês já foi explorado em estudos e em decisões judiciais tanto no Brasil quanto na Europa.
Segundo a tese da “gamificação”, os trabalhadores são recompensados ou punidos automaticamente de acordo com o comportamento.
A Uber, por sua vez, nega que haja “gamificação” ou “subordinação algorítmica” na plataforma e afirmou que vai recorrer da sentença. De acordo com a nota enviada pela empresa à Folha de S. Paulo, a decisão do TST tem “fundo ideológico”.
O caso julgado
A ação que foi julgada pelo TST foi movida por um trabalhador de São José dos Pinhais (PR), que fez entregas pela Uber Eats entre maio e julho de 2021, até ser bloqueado.
No processo, ele incluiu registros das corridas, com trajetos, horários e valores recebidos.
Para sustentar a tese de subordinação, a desembargadora Margareth Costa se baseou em um estudo sobre aplicativos feito pelo Ministério Público do Trabalho intitulado “Empresas de transporte, plataformas digitais e a relação de emprego: um estudo do trabalho subordinado sob aplicativos”.
No estudo, os pesquisadores citam um caso francês no qual a Justiça viu vínculo de emprego entre os participantes de um reality show e a produtora do programa, pois eles eram pagos para participar e deviam seguir as regras do jogo para não serem eliminados.
“A subordinação dos dirigidos aos dirigentes cede à ideia do controle por ‘stick’ [porrete] e ‘carrots’ [premiação]”, afirmam os pesquisadores. “Aqueles que seguem a programação recebem premiações, na forma de bonificações e prêmios; aqueles que não se adaptarem aos comandos e objetivos são cortados ou punidos”, explicam.
Em sua decisão, a desembargadora escreveu que a gamificação é “um repaginado exercício de subordinação jurídica” e que a possibilidade de o trabalhador pode se desconectar quando quiser, na prática, não existe, já que o menor tempo de conexão e a recusa de entregas geram restrição de demanda (punição).
“Ou seja, a empresa, de forma totalmente discricionária, decidia sobre a oferta de trabalho, o rendimento e até a manutenção ou não do reclamante na plataforma, o que evidencia o seu poder diretivo”, afirmou a juíza.
Desta forma, Costa decidiu que o trabalhador tinha direito à carteira assinada e que a empresa violava também o artigo 6º da Constituição, que garante direitos sociais como a contribuição previdenciária.
O presidente da CSB, Antonio Neto, elogiou a tese utilizada pelo Tribunal na decisão e afirmou que ela ajuda a tornar clara a subordinação que existe na relação entre trabalhadores e plataformas.
“A gamificação na plataforma impõe uma diferenciação entre os valores pagos aos trabalhadores, o que claramente demonstra o elo entre a produção e o ‘contrato’ firmado pela plataforma com o usuário. Ou seja, só não enxerga o vínculo quem não quer por benefício próprio”, comentou.
(Com Informações de Folha de S. Paulo)
(Foto: Reprodução)